Estacionar ao Lado de Praça Pública é Proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro

PRAÇA

Todos os bairros têm as suas praças públicas. E podemos notar que é bem comum encontrarmos veículos estacionados ao redor dela (como na foto acima).

Mas é bom observar que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – prevê que tal conduta é INFRAÇÃO GRAVE.

E muitos de nós não sabemos disso e nem podemos nos beneficiar dessa alegação de desconhecimento da lei, uma vez que como motoristas devemos ou deveríamos saber.

Logo, vale ressaltar essa informação para que não haja enganos ou qualquer situação embaraçosa. Assim, vamos ao que o CTB diz sobre essa temática:

 Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Note que a lei é bem ampla, sendo infração grave estacionar não só ao lado de praças, mas de canteiros centrais, divisores de pistas, passeio (que todos sabemos), etc.

CANTEIRO

 A lei impõe essas restrições e limitações ao nosso direito de estacionar o veículo ao mesmo passo que impõe à Administração Pública o poder-dever de coibir tais situações, para tanto poderá ser aplicada não só a multa, que é grave, mas também a remoção do veículo.

Logo, sabendo de tal realidade ,vale observar e respeitar o CTB para que não sejamos surpreendidos com uma multa ou até mesmo com a remoção do nosso veículo. Afinal ninguém quer isso.

EVITAR MULTAS É RESPEITAR AS NORMAS DE TRÂNSITO

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IMPORTANTE TRABALHO

Foto de Andréa (1)

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