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CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE GOIÂNIA – SINATRAN. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04/2016)

CONTRATADO: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST

CONTRATANTE: SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE GOIÂNIA – SINATRAN

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a cooperação entre SEST e o SINATRAN, compreendendo como serviço a ser desenvolvido pelo SEST, o prestação dos serviços de odontologia, psicologia, nutrição, fisioterapia, atividades de lazer, aos Sindicalizados do SINATRAN e seus dependentes.

Parágrafo Primeiro – O SINATRAN fornecerá relação nominal dos Cooperados e dependentes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFICIÁRIOS, DEPENDENTES E AGREGADOS

São considerados beneficiários, para fins de utilização dos serviços oferecidos ao SEST, todos os Sindicalizados do SINATRAN, os quais serão cadastrados pelo SEST.

Parágrafo Primeiro – São dependentes do beneficiário todos aqueles que comprovem esta relação através de certidões ou anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, tais como:

  • Esposa (o) ou Companheira (o) Certidão de Casamento ou Declaração Publica de União Estável (cartorial);
  • Identidade e CPF;
  • Filhos menores de 21 anos: Certidão de Nascimento ou Identidade;
  • Filhos maiores de 21 anos incapazes: Declaração do INSS;
  • Demais dependentes: Comprovação de dependência legal, Declaração do IR ou Declaração de Guarda Judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATENDIMENTO

O SEST  atenderá os Associados do SINATRAN e seus dependentes nas seguintes modalidades:

  1. Odontologia: Básica e Preventiva, Endodontia, Prótese e ortodontia
  2. Fisioterapia
  3. Psicologia
  4. Nutrição
  5. Atividades de Esporte e Lazer:

Clube: Sábado das 9h – 12h e das 13h – 17h, domingos e feriados das 9h – 17h.

Escolinhas Esportivas: futebol parceria com Vasco da Gama, natação e hidroginástica.

O atendimento será prestado aos associados do SINATRAN mediante apresentação da carteirinha do SEST, a qual deverá ser feita na Administração do SEST SENAT Goiânia, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Encaminhamento do SINATRAN (em papel timbrado):
  • CPF,
  • RG,
  • Certidão de nascimento dos filhos,
  • Certidão de casamento.
  • Comprovante de endereço (com CEP)

Parágrafo Primeiro – Os pacientes serão atendidos pelo SEST mediante agendamento de consultas via telefone.

Parágrafo Segundo – O SEST se responsabilizará em realizar apenas os serviços em funcionamento e disponíveis em suas instalações, não sendo sua responsabilidade o transporte de pacientes.

Parágrafo Terceiro – O SEST fornecerá o material de consumo necessário, assegurando a realização dos procedimentos.

CLÁUSULA QUARTADA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

  • Mensalidade Sócio Contribuinte Individual por titular – RS 30,00 – mensal
  • Mensalidade Sócio Contribuinte Familiar por titular – RS 50,00 – mensal
  • Carteirinha – RS 20,00 – por unidade;
  • Taxa de Utilização da piscina, no mês que utilizar a piscina – RS 10,00 – validade mensal.

O pagamento deverá ser efetuado mensalmente no caixa SEST.

Parágrafo Primeiro – O associado e seus dependentes pagarão o valor da tabela anexa, pelos serviços efetivamente prestados.

Parágrafo Segundo – Qualquer atraso no pagamento terá acréscimo a título de multa sobre o valor estipulado para a taxa de manutenção e escolinhas esportivas.

Parágrafo Terceiro – O pagamento para os procedimentos da Odontologia, Fisioterapia, Psicologia e Nutrição será efetuado sempre antes do atendimento, e na área de esporte e lazer será mensal.

Parágrafo Quarto – Para ter acesso aos serviços ofertados, o Sócio Contribuinte deverá estar com a mensalidade em dia.

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