CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE GOIÂNIA – SINATRAN. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04/2016)
CONTRATADO: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
CONTRATANTE: SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE GOIÂNIA – SINATRAN
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a cooperação entre SEST e o SINATRAN, compreendendo como serviço a ser desenvolvido pelo SEST, o prestação dos serviços de odontologia, psicologia, nutrição, fisioterapia, atividades de lazer, aos Sindicalizados do SINATRAN e seus dependentes.
Parágrafo Primeiro – O SINATRAN fornecerá relação nominal dos Cooperados e dependentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFICIÁRIOS, DEPENDENTES E AGREGADOS
São considerados beneficiários, para fins de utilização dos serviços oferecidos ao SEST, todos os Sindicalizados do SINATRAN, os quais serão cadastrados pelo SEST.
Parágrafo Primeiro – São dependentes do beneficiário todos aqueles que comprovem esta relação através de certidões ou anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, tais como:
- Esposa (o) ou Companheira (o) Certidão de Casamento ou Declaração Publica de União Estável (cartorial);
- Identidade e CPF;
- Filhos menores de 21 anos: Certidão de Nascimento ou Identidade;
- Filhos maiores de 21 anos incapazes: Declaração do INSS;
- Demais dependentes: Comprovação de dependência legal, Declaração do IR ou Declaração de Guarda Judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATENDIMENTO
O SEST atenderá os Associados do SINATRAN e seus dependentes nas seguintes modalidades:
- Odontologia: Básica e Preventiva, Endodontia, Prótese e ortodontia
- Fisioterapia
- Psicologia
- Nutrição
- Atividades de Esporte e Lazer:
Clube: Sábado das 9h – 12h e das 13h – 17h, domingos e feriados das 9h – 17h.
Escolinhas Esportivas: futebol parceria com Vasco da Gama, natação e hidroginástica.
O atendimento será prestado aos associados do SINATRAN mediante apresentação da carteirinha do SEST, a qual deverá ser feita na Administração do SEST SENAT Goiânia, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Encaminhamento do SINATRAN (em papel timbrado):
- CPF,
- RG,
- Certidão de nascimento dos filhos,
- Certidão de casamento.
- Comprovante de endereço (com CEP)
Parágrafo Primeiro – Os pacientes serão atendidos pelo SEST mediante agendamento de consultas via telefone.
Parágrafo Segundo – O SEST se responsabilizará em realizar apenas os serviços em funcionamento e disponíveis em suas instalações, não sendo sua responsabilidade o transporte de pacientes.
Parágrafo Terceiro – O SEST fornecerá o material de consumo necessário, assegurando a realização dos procedimentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
- Mensalidade Sócio Contribuinte Individual por titular – RS 30,00 – mensal
- Mensalidade Sócio Contribuinte Familiar por titular – RS 50,00 – mensal
- Carteirinha – RS 20,00 – por unidade;
- Taxa de Utilização da piscina, no mês que utilizar a piscina – RS 10,00 – validade mensal.
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente no caixa SEST.
Parágrafo Primeiro – O associado e seus dependentes pagarão o valor da tabela anexa, pelos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Segundo – Qualquer atraso no pagamento terá acréscimo a título de multa sobre o valor estipulado para a taxa de manutenção e escolinhas esportivas.
Parágrafo Terceiro – O pagamento para os procedimentos da Odontologia, Fisioterapia, Psicologia e Nutrição será efetuado sempre antes do atendimento, e na área de esporte e lazer será mensal.
Parágrafo Quarto – Para ter acesso aos serviços ofertados, o Sócio Contribuinte deverá estar com a mensalidade em dia.