Alguns criminosos são especializados na “arte” de fazer clones de veículos quase perfeitos, em que a placa, motor e chassi são todos adulterados, com documentos, inclusive, oficiais muitas vezes. De modo que, em muitos dos casos, só por meio de uma vistoria oficial (feita pelo DETRAN) é possível detectar o problema.
Logo, tal fraude, se não for descoberta por meio de uma blitz por exemplo, só é descoberta, em regra, quando você começa a receber notificações de autuação de trânsito (multas), de modo regular: avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, estacionamento em local proibido, uso de celular, etc. E quando vai conferir o endereço na multa recebida do local onde ela ocorreu, percebe que nunca esteve naquela cidade ou estado em que o “seu” veículo foi autuado. Chegando outras, e outras notificações. Alcançando, não raro, valores que ultrapassam até mesmo o valor do próprio veículo. Além, de uma pontuação estratosférica na sua CNH. Podendo chegar a esfera criminal, caso o veículo seja usado para a pratica de delitos: gerando, assim, graves problemas.
De fato, um verdadeiro suplício. Sua vida para, pois vai gastar horas e horas peregrinando entre delegacias, órgãos do DETRAN, vistoria, escritório de advogados, até conseguir uma luz. Um sofrimento desnecessário, e injusto, já que o proprietário legítimo do veículo que foi clonado não contribuiu em nada para isso.
A questão é bem complexa, pois não existe legislação específica a respeito de carro clonado, não obstante a sua recorrência.
NUNCA COMPRE UM VEÍCULO SEM REALIZAR A VISTORIA
Algumas pessoas adquirem o veículo, mas não fazem a vistoria, por vários motivos como, por exemplo, ter a intenção de fazer uma permuta em breve ou não ter quitado totalmente o bem, dentre outros.
Portanto, é necessária muita cautela, sendo melhor pagar a vistoria do veículo, ainda que não se faça a transferência (a vistoria pode ser feita independentemente da transferência). Pois, uma vez feita a vistoria a responsabilidade passa a ser da empresa, cadastrada no DETRAN, ou seja, se o veículo passar na vistoria e posteriormente for constatado se tratar de um clone, eles é que deverão te indenizar.
E é de suma importância que ao realizar negócios com veículos o ideal é fazer a vistoria, mas antes da vistoria o contrato de compra e venda ou mesmo promessa de compra e venda, onde serão lançados os dados corretos e precisos do veículo juntando nesse contrato o documento daquele bem. Reconheça firma das assinaturas. Será uma robusta prova de boa fé, isto é, que você não faz parte do “esquema” criminoso da clonagem, mas pelo contrário, que você é a real vítima.
MEU CARRO FOI CLONADO: O QUE FAZER?
- 1. Medidas Administrativas:
Devem-se adotar algumas medidas administrativas, a saber: fazer o registro de ocorrência na delegacia da polícia civil demonstrando que jamais praticou as infrações de trânsito que vem recebendo.
Em seguida se dirija ao DETRAN do seu Estado e faça um registro para averiguação de veículo clonado. Vale destacar que como não há legislação específica, cada DETRAN adota uma forma de lidar com esta questão, de maneira própria.
Lamentável essa questão, pois denota pouco caso dos legisladores e também dos gestores dos órgãos executivos de trânsito responsáveis, uma vez que podem e devem provocar a resolução dessa omissão legislativa.
SEMPRE QUE ADQUIRIR UM VEÍCULO FAÇA ALGUMAS FOTOS CARACTERÍSTICAS E AS GUARDE PARA UMA POSSÍVEL CONFRONTAÇÃO FUTURA.
- 2. Medidas Judiciais:
Na grande maioria dos casos a questão do clone só será totalmente resolvida por intermédio do Judiciário que, de fato, contribui à resolução do problema, desde que haja a apresentação das provas necessárias a partir do ajuizamento, é claro, da ação adequada, pois com esta o DETRAN (ou órgão executivo de trânsito responsável) terá que:
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Se o carro tiver sido apreendido, o juiz manda devolver;
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Cancelar os autos de infração (multas);
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Cancelar os pontos lançados na CNH;
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Cancelar todos os débitos junto ao DENTRAN decorrentes das multas;
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Obrigação de trocar a placa do veículo (com emissão de novo documento, CRLV);
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Danos Morais e Materiais: se o DETRAN tiver feito a vistoria e deixou passar a questão da clonagem, ele terá que reparar os prejuízos matérias e morais (angustia e abalo psicológico) por meio de indenizações.
Diante de tudo que foi exposto, podemos perceber que os órgãos de trânsito estão longe de oferecer meios, de fato, eficazes à resolução dessa questão e a criminalidade, por outro lado, cada vez mais organizada e automatizada, parece não ter fim. Logo, só nos restar ficar atentos, SEMPRE FAZER A VISTORIA, RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, TIRAR FOTOS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO, REALIZAR O NEGÓCIO COM PESSOAS E EMPRESAS CONHECIDAS.
Enfim, todo cuidado é pouco.
Reportagem muito boa, abordou as problemáticas da clonagem, estratégias de defesa do proprietário e deficiências do estado, mas faltou responder a pergunta que acho estar errada ao utilizar o verbo “apreender” pois neste caso competente a autoridade máxima do órgão.
Seguindo, o que deve fazer o Agente de Trânsito ao reter um veículo clonado?
– O Agente deve remover o veículo para a Delegacia com jurisdição sobre o local da abordagem;
– Na DP o Agente será o condutor da ocorrência;
– O agente fará a apresentação do veículo ao Delegado, assinando um termo por isto;
– Em seguida o Delegado faz a apreensão do veículo, e novamente o Agente assina este outro termo.
Pronto, estes passos seguidos tira a responsabilidade do Agente de Trânsito sobre o veículo clonado e transfere a carga para a Polícia Judiciária.