A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro
Orientações para as campanhas da Semana Nacional de Trânsito de 2013:
1) Publicação das Leis 11705/98 (LEI SECA I) e 12.760/12 (LEI SECA II). O Brasil pode ser classificado como integrante do grupo dos que adotam forte rigor legal, como consequência de uma política pública que levou em conta os anseios da sociedade e as nefastas conseqüências dessa perigosa mistura constatadas pelos dados dos órgãos oficiais;
2) Lei seca II – dúvidas e velhos mitos (implicações legais do uso de enxaguantes bucais; os riscos de consumo de alimentos temperados ou que contenham álcool (bombons aromatizados com licor e carnes ao vinho);
3) Tirar o foco no produto (bebidas alcoólicas) e nas razões de seu uso e consumo (lazer e diversão) e mirar nos efeitos dos componentes químicos presentes nas drogas lícitas (álcool e medicamentos receitados) e ilícitas que afetam a coordenação motora, as condições psíquicas e o tirocínio de quem os consumiram e/ou usaram;
4) Contemplar não apenas o condutor como público alvo, mas também o pedestre e o ciclista que, forçosamente, dividem o mesmo espaço físico no trânsito (ruas, estradas e rodovias) em absoluta desvantagem com seus oponentes (motos, carros, ônibus e caminhões) mais poderosos e extremamente letais. Para esses personagens não motorizados do trânsito brasileiro estar sóbrio, atento e capaz de reagir com a rapidez necessária à cada situação de risco a que está afeito passa a ser fundamental para a sua segurança.
fonte: DENATRAN
Legislação referente à Semana Nacional de Trânsito: (C.T.B)
Art. 75.
Art. 326.
Resolução Contran nº 314/09
Resolução Contran nº 30/98