Decisão muito importante esta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, respaldada inclusive na posição do OAB do Brasil, dada em face de uma situação referente ao um AGENTE DE TRÂNSITO DE GOIÂNIA que passou para DELEGADO DE POLÍCIA. De modo que, o edital deste concurso exigia TRÊS ANOS DE ATIVIDADE POLICIAL para o ingresso na carreira de delegado. Logo, o Tribunal decidiu que a atividade exercida pelo AGENTE DE TRÂNSITO de GOIÂNIA É ATIVIDADE POLICIAL, não sendo-lhe negado então a investidura e posse no cargo de Delegado do DF.
DECISÃO MUITO IMPORTANTE PARA TODOS OS AGENTES DE TRÂNSITO DO BRASIL POR VÁRIOS MOTIVOS, E QUE DEVEM SER EXPLORADOS PELA CATEGORIA.
Essa decisão é mais um argumento favorável, forte, que deve ser usado pelos Sindicatos e Associações de AGTs rumo às conquistas, tais como: porte de arma, aposentadoria especial, adicional de risco de vida, dentre outros direitos atinentes a quem exerce atividade policial, leia-se: de GRANDE RISCO.
VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: