Placa Fria: Agentes de Trânsito tiram de circulação
Umas das Equipes de Agentes de Trânsito, em operação de rotina, encontrou um veículo com placa fria que foi aprendido e retirado de circulação.
Placa fria é um termo comumente utilizado para denominar placas que não têm cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com isso infratores e criminosos não podem ser localizados quando do cometimento de infração ou de crimes. Geralmente são colocadas em veículos que foram roubados.
Logo, a placa fria possui um número que não existe, que o cidadão inventa, ou que retira de veículos que já foram baixados, ou seja, que já saíram de circulação.
E essa conduta é crime:
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE “PLACA FRIA“. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL.
E para configurar esse delito tipificado no art. 311 do Código Penal , não se exige o dolo específico (demonstração de que a adulteração de sinal identificador de veículo automotor visava a prática de outra infração), sendo suficiente o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar o ato, segundo precedentes do STJ e do STF.
Então não precisa fazer nada, basta colocar a placa fria para cometer o crime descrito.
PARABÉNS A EQUIPE PELO TRABALHO
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