Multa: por Estacionar Sobre o Passeio OU por Proibido Estacionar?
Duas em uma: estacionado sobre o passeio e sob a placa de proibido estacionar
Foi mal duas vezes
Qual multa poderá ser aplicada?
A de proibido estacionar?
A de estacionar sobre o passeio?
Ou deve-se aplicar as duas multas?
Vamos a algumas ponderações:
- A primeira é MÉDIA, 4 pontos, e a segunda é GRAVE, 5 pontos.
- As duas prevê a remoção do veículo.
- A diferença é que a proibição de estacionar sobre o passeio não tem e nem precisa de nenhum tipo de placa proibitiva, enquanto que a de estacionamento exige a presença da placa.
Bom, entendo que, nesse caso, para evitar o bis idem, o que poderia ser objeto de tese de defesa para o infrator, aplicaria apenas uma.
Mas qual?
A mais grave, aquela que tem um potencial ofensivo maior às pessoas (a coletividade).
A proibição de estacionar visa, a grosso modo, dar maior fluidez ao trânsito, já a proibição de estacionar sobre o passeio visa, em apertada síntese, evitar atropelamentos.
Logo, a conduta com maior potencialidade ofensiva é a de estacionar sobre o passeio.
O que é, inclusive, expresso pelo próprio CTB quando atribui uma maior pontuação a essa infração de trânsito.
Portanto, sem pretensão de esgotar a pauta ou definir a conduta, aplicaria a mais grave: estacionar sobre o passeio.
IMPORTANTE TRABALHO!
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