Aos sete dias do mês de outubro, do ano de 2016, às 08:30 horas, em primeira chamada e às 09:00 horas, em segunda chamada, conforme edital devidamente publicado no periódico O Popular no dia 21 de setembro de 2016 (em anexo), com a presença de 59 (cinquenta e nove) Agentes filiados/as, conforme lista de presença em anexo, na sede do Sinatran, situada à Rua 9, n° 636, setor Central, Goiânia-Goiás, realizou-se a Assembleia Geral Extraordiordinária dessa entidade com as pautas: a) apresentação dos resultados obtidos a partir dos estudos feitos sobre a documentação produzida pela gestão 2013/2015 a respeito da prestação de contas à categoria; b) explicações do presidente e da primeira tesoureira da gestão 2013/2015 (confrome o artigo 17 do estatuto do SINATRAN) sobre a não prestação de contas à Categoria naquele período; c) pedido de perdão à categoria pela não comprovação dos gastos, feitos na gestão 2013/2015, no sentido de evitar qualquer ação judicial para a resolução do tema em pauta; d) propositura de acordo, mediante o pedido oficial dos interessados e diante da Assembleia, para o divido ressarcimento dos gastos não comprovados, na gestão 2013/2015 ou, caso a Assembleia entenda, o perdão da dívida. A Assembleia foi iniciada com uma fala da Sra. Presidente do SINATRAN, Andréa Gonçalves de Melo, que agradeceu a presença de todos e todas e, ato contínuo, apresentou e explicou as pautas, bem como alertou a assembleia sobre as responsabilidades e as penalidades que poderiam ser imputadas ao ex-presidente e à ex-tesoureira do SINATRAN, no caso de se abrir um processo judicial de “exigência de contas”, contra os responsáveis pela não prestação de contas da gestão 2013/2015, a saber, o Sr. Clauber Gomes Maia e a Sra. Marcylia Jara de Souza Ramos, presidente e tesoureira da gestão 2013/2015, consecutivamente. Ato contínuo, a atual tesoureira do SINATRAN, Maria Cláudia de Miranda Silva, apresentou um balancete, feito a partir de documentos apresentados pela gestão 2013/2015, nos quais constavam os gastos daquela gestão. Ao final da apresentação, constatou-se que o valor de 58.190, 98 (cinquenta e oito mil e cento e noventa reais e noventa oito centavos) não foi comprovado pela gestão 2013/2015. Ato contínuo, passou-se a palavra para a Sra. Marcylia Jara de Souza Ramos que fez um histórico das ações do SINATRAN,enquanto foi tesoureira e evidenciou a desorganização da Diretoria naquela gestão e disse não ter tido acesso à senha da conta bancária do SINATRAN, o que foi confirmado pelo Sr. Clauber Gomes Maia, único detentor das senhas que davam acesso à conta do SINATRAN, nas gestões 2010/2013 e 2013/2015, conforme resposta dada por ele à Assembeia, acerca do uso das senhas. Ato contínuo, a Assembleia se abriu para as falas que giraram em torno das alegações de defesa e condenação à forma como aconteceu a não prestação de contas e atos praticados pelo ex-presidente e ex-tesoureira do SINATRAN. Ao final das falas, as seguintes propostas foram apresentadas: 01 – Iniciar o processo judicial de “exigência de contas”, contra a Diretoria 2013/2015; 02 – Não entrar com o processo judicial de “exigência de contas” contra a Diretoria 2013/2015. A proposta 02 foi aprovada com 48 votos, 02 abstenções e 1 voto a favor da proposta 01. Ato contínuo, passou-se para a votação acerca do valor a ser ressarcido aos cofres do sindicato, pelo Sr. Clauber Gomes Maia e a Sra. Marcylia Jara de Souza Ramos. Foram apresentadas as seguintes propostas: 01 – O ex-presidente e a ex-tesoureira devem ressarcir aos cofres do sindicato o valor total de 58.190,98 (cinquenta e oito mil e cento e noventa reais e noventa e oito centavos); 02 – Oferecer 50% de desconto, ou seja, o ex-presidente e a ex-tesoureira devem ressarcir aos cofres do sindicato o valor total de 29.095,49 (vinte e nove mil e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos); 03 – O ressarcimento de 10.000,00 (dez mil reais) (valor apresentado pelo ex-presidente, na assembleia de posse, no dia 04 de janeiro de 2016, como débito ao sindicato, somado ao valor de 10.700,00 (dez mil e setecentos reais, gastos com o trabalho da auditoria, feita sobre a documentação apresentada pela gestão 2013/2015), ou seja, o ex-presidente e a ex-tesoureira devem ressarcir aos cofres do sindicato o valor de 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). A proposta 03 venceu a votação com 25 (vinte e cinco) votos favoráveis. A forma de pagamento do valor, aprovado pela Assembleia, será em parcelas que não ultrapassem a vigência do mandato da gestão 2016/2018. A proposta 02 obteve 20 (vinte) votos favoráveis. A proposta 01 obteve 09 (nove) votos favoráveis. Houve 02 (duas) abstenções. Os demais filiados/as não estavam presentes na hora da votação. A Presidente, Andréa Gonçalves de Melo, deu a Assembleia por encerrada às 11:59 horas. Sem mais a declarar, eu, Nilton Pereira da Fé, diretor secretário, lavrei essa ata que vai assinada pela Presidente do SINATRAN e por mim, devidamente acompanhada dos documentos citados na mesma.
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Andréa Gonçalves de Melo
Diretora Presidente SINATRAN
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Nilton Pereira da Fé
Diretor Primeiro-Secretário SINATRAN